sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

REGULARIDADE DAS ESCOLAS PARTICULARES QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO

 
O Conselho Municipal de Educação – CME de Planaltina-GO torna de conhecimento público a atual situação das Escolas Particulares quanto à regularidade de funcionamento junto a este órgão, averbando encontrarem-se devidamente Autorizados e/ou Reconhecidos para ofertarem a Educação Infantil no município os seguintes Estabelecimentos de Ensino:


Escola Sheknah - situada à Qd. 01 MR 07 Lts 40/42 Setor Leste (Renovado o Reconhecimento pela Res. CME nº 028/09 com vigência até 2013);


Escola Primeiros Passos -  situada à Qd. 03 MR 04 Lt 35 Setor Leste (Renovado o Reconhecimento pela Res. CME nº 005/12 com vigência até janeiro de 2015);
Colégio Moraes Gualberto - situado à Qd. 01 MR 08 Lts 08, 09, 10, 29 30, 31 Setor Leste (Renovado o Reconhecimento pela Res. CME nº 002/12 com vigência até janeiro de 2015);


Escola Livre Expressão - situada à QA. 02 MR Lts 01 e 02 Setor Sul (Renovado o Reconhecimento pela Res. CME nº 029/09 com vigência até janeiro de 2013);


Centro de Ensino Voo Livre - situado à Praça Cívica S/N Lt 26-A Centro (Renovado o Reconhecimento pela Res. CME nº 007/11 com vigência até janeiro de 2014);


Escola Milenio - situada à Qd. 17 MR Lt 41 Setor Norte (Renovado o Reconhecimento pela Res. CME nº 027/09 com vigência até janeiro de 2013);


Escola Crescer e Saber - situada à Qd. 03 MR 08 Lt 21 Setor Leste (Reconhecida pela Res. CME nº 003/10 com vigência até janeiro de 2013);


Escola Sapiente - situada à Qd. 43 Lts 17/19 Itapuã II (Reconhecida pela Res. CME nº 024/11 com vigência até janeiro de 2014);


Escola Renascer - situada à Qd. 02 MR 02 Lts 11/12 Setor Norte (Processo de Reconhecimento em tramitação no CME);


Escola Pequeninos de Jesus - situada à QA 13 MR Lt 01 Setor Sul (Autorizada a Funcionar pela Res. CME nº 018/10 com vencimento em janeiro de 2013);


Escola Paraíso Infantil -  situada à Qd. C4 Lt 19 Brasilinha 17 (Processo de Autorização de Funcionamento em tramitação no CME).


Esclarece-se que compete a este Conselho Credenciar, Autorizar, Reconhecer e Renovar o Reconhecimento dos estabelecimentos de ensino particulares no âmbito do nível de Educação Infantil, cabendo às escolas, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do término do período de vigência dos Atos Autorizativos e de Reconhecimento, entrar com novo processo junto ao CME de forma a manter-se em regularidade. As demais escolas que estão em funcionamento, porém, não foram mencionadas neste Informativo, até a presente data não deram entrada com processo no Conselho Municipal de Educação, encontrando-se, portanto, em situação irregular, sem amparo legal.


Dados atualizados em 22/05/2012. Fonte: Resoluções do CME de Planaltina-GO.

RETROSPECTIVA DAS AÇÕES DO CME 2011