Muita gente se pergunta o que é de fato democracia participativa e/ou deliberativa?
Após pesquisa encontra-se:
A democracia participativa e/ou democracia
deliberativa é um regime onde se pretende que existam efetivos mecanismos
de controle da sociedade civil sob a administração pública, não se reduzindo o
papel democrático apenas ao voto, mas também
estendendo a democracia para a esfera social. A democracia participativa e/ou
deliberativa é considerada um modelo ou ideal de justificação do exercício do
poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições
iguais de participação.
(Fonte: Wikipédia)
O Conselho Municipal de Educação objetivando
fortalecer a Gestão Democrática nas Escolas Públicas Municipais instituiu a
Resolução CME nº. 019 de 06 de julho de 2009, que fixou normas e implantou
mediante processo eletivo os Conselhos Escolares, órgão colegiado, constituído
nos termos da lei por representantes dos vários segmentos da comunidade
escolar, exercendo as funções: consultiva, deliberativa e fiscalizadora, nas
questões de ordem pedagógica, administrativa e financeira; resguardados os
princípios constitucionais, as disposições legais e as diretrizes da política
educacional. Durante a atuação destes Conselhos nas Unidades Escolares foram
surgindo dúvidas e questionamentos que impulsionaram a aprovação por este órgão
da Resolução CME nº. 011, de 27 de fevereiro de 2012. Atualmente em vigor, esta
lei, com uma linguagem contemporânea, reflete os anseios dos Conselheiros e aperfeiçoa
suas ações junto às equipes gestoras em prol da melhoria da qualidade dos
serviços educacionais pedagógicos e administrativos prestados à comunidade
escolar.
Através da atuação dos Conselhos Escolares surgiram
discussões que fomentaram e impulsionaram a realização das eleições diretas
para Diretores e Vices. No dia 21 de novembro de 2009, conforme a Lei Municipal
nº. 773/09 e Resolução CME nº. 024/09 aconteceu a primeira eleição que permitiu
aos gestores eleitos um mandato de 02 (dois) anos, sendo considerado por muitos,
o mais difícil por exigir compromisso e responsabilidade frente às novas
informações e atribuições a serem desenvolvidas conforme os princípios básicos
da Administração Pública: decidir conjuntamente com os
Conselhos Escolares; administrar as Unidades Escolares com seus programas e
utilizar com responsabilidade os recursos que as envolvem. Em 2011 após
reformulação da Resolução CME nº. 024/09 passou a vigorar a Resolução CME nº.
041/11 sendo fixadas normas para o segundo pleito eleitoral, este sendo considerado
mais tranquilo, frente às ações a serem desenvolvidas.
O Conselho Municipal de Educação parabeniza todos os
agentes que atuaram e atuam no pleno desenvolvimento dos Conselhos Escolares, assim
como nas Eleições realizadas para Diretores e Vices. Este egrégio Colegiado sente-se
honrado por legislar sobre assuntos de grande relevância que fortalecem a
democracia em nosso Município.
Por: CME de Planaltina-GO
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