terça-feira, 30 de outubro de 2012

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS


Muita gente se pergunta o que é de fato democracia participativa e/ou deliberativa? Após pesquisa encontra-se:
A democracia participativa e/ou democracia deliberativa é um regime onde se pretende que existam efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto, mas também estendendo a democracia para a esfera social. A democracia participativa e/ou deliberativa é considerada um modelo ou ideal de justificação do exercício do poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação.
(Fonte: Wikipédia)
O Conselho Municipal de Educação objetivando fortalecer a Gestão Democrática nas Escolas Públicas Municipais instituiu a Resolução CME nº. 019 de 06 de julho de 2009, que fixou normas e implantou mediante processo eletivo os Conselhos Escolares, órgão colegiado, constituído nos termos da lei por representantes dos vários segmentos da comunidade escolar, exercendo as funções: consultiva, deliberativa e fiscalizadora, nas questões de ordem pedagógica, administrativa e financeira; resguardados os princípios constitucionais, as disposições legais e as diretrizes da política educacional. Durante a atuação destes Conselhos nas Unidades Escolares foram surgindo dúvidas e questionamentos que impulsionaram a aprovação por este órgão da Resolução CME nº. 011, de 27 de fevereiro de 2012. Atualmente em vigor, esta lei, com uma linguagem contemporânea, reflete os anseios dos Conselheiros e aperfeiçoa suas ações junto às equipes gestoras em prol da melhoria da qualidade dos serviços educacionais pedagógicos e administrativos prestados à comunidade escolar.
Através da atuação dos Conselhos Escolares surgiram discussões que fomentaram e impulsionaram a realização das eleições diretas para Diretores e Vices. No dia 21 de novembro de 2009, conforme a Lei Municipal nº. 773/09 e Resolução CME nº. 024/09 aconteceu a primeira eleição que permitiu aos gestores eleitos um mandato de 02 (dois) anos, sendo considerado por muitos, o mais difícil por exigir compromisso e responsabilidade frente às novas informações e atribuições a serem desenvolvidas conforme os princípios básicos da Administração Pública: decidir conjuntamente com os Conselhos Escolares; administrar as Unidades Escolares com seus programas e utilizar com responsabilidade os recursos que as envolvem. Em 2011 após reformulação da Resolução CME nº. 024/09 passou a vigorar a Resolução CME nº. 041/11 sendo fixadas normas para o segundo pleito eleitoral, este sendo considerado mais tranquilo, frente às ações a serem desenvolvidas.
O Conselho Municipal de Educação parabeniza todos os agentes que atuaram e atuam no pleno desenvolvimento dos Conselhos Escolares, assim como nas Eleições realizadas para Diretores e Vices. Este egrégio Colegiado sente-se honrado por legislar sobre assuntos de grande relevância que fortalecem a democracia em nosso Município.

Por: CME de Planaltina-GO


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