terça-feira, 3 de julho de 2012

A OBRIGATORIEDADE DO ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA E DO ENSINO DA MÚSICA

Atendendo aos dispositivos legais emanados das Leis nos 11.645 e 11.769, ambas de 2008, que dispõem respectivamente sobre a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena e, do ensino da música, o Conselho Municipal de Educação de Planaltina-GO elaborou e aprovou a Resolução CME nº 032/10, que dispõe sobre as “Diretrizes para inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos Currículos da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino” e; a Resolução CME nº 066/2011 que “institui a obrigatoriedade do ensino da música no componente curricular Arte, nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino”.
Considerando que o ano de 2012 constitui-se data limite para que todas as escolas públicas e privadas do país incluam o ensino de música em suas grades curriculares, o CME objetivou, com a referida Resolução, estabelecer claramente que a música constitui-se conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, também relevando a necessidade de que “o ensino da música, articulado com as demais dimensões artísticas e estéticas, deve oportunizar aos educandos o desenvolvimento das diferentes linguagens, o reconhecimento de vários gêneros e formas de expressão, a apropriação das contribuições histórico-culturais dos povos e, principalmente, da diversidade cultural do Brasil”.
É salutar destacar também, neste contexto, a relevância do ensino do conteúdo programático relativo à cultura afro-brasileira e indígena, de forma a ser contemplado no âmbito de todo o currículo escolar, com destaque, assim como a música, nas áreas de arte e de literatura e história brasileira.
Considerando a riqueza dos projetos já desenvolvidos pelas Unidades Escolares, no tocante à criatividade e esmero dos profissionais que os executam e, sobretudo, a necessidade de se cumprir um imperativo legal nacional, ficam estabelecidas, portanto, as diretrizes gerais para que a Secretaria Municipal de Educação, bem como, as escolas Particulares jurisdicionadas que ofertam a Educação Infantil organizem-se para o atendimento de ambos os conteúdos, a integrarem as disciplinas que compõem a Matriz Curricular das Escolas.

Por: Carlene dos Anjos Oliveira, Assessora Técnica

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