terça-feira, 31 de julho de 2012

RESOLUÇÃO – CME Nº 026, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Estabelece normas para elaboração da Proposta Político-Pedagógica no Sistema Municipal de Ensino.


O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTINA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 801 de 06 de maio de 2010, a Lei Orgânica Municipal de 14 de dezembro de 2004, Art. 127 e, as determinações previstas na Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, Art. 12, inciso I e, Art. 13, incisos I e II,


                        R E S O L V E:


                        Art. 1º   As Unidades Escolares que integram o Sistema Municipal de Ensino, Públicas e Privadas que atendem a Educação Infantil, devem elaborar a Proposta Político-Pedagógica nos termos desta Resolução.
                       
Art. 2º   A Proposta Político-Pedagógica é um documento que sintetiza as reflexões e decisões assumidas pela Comunidade Escolar, concebida com base na construção do processo coletivo do trabalho educativo e será desenvolvida no dia a dia da Unidade Escolar.

Parágrafo Único - A Proposta Político-Pedagógica se constituirá em instrumento norteador do trabalho escolar, de conhecimento público, construído pela Comunidade Escolar e divulgado aos demais agentes educativos.

Art. 3º   A Comunidade Escolar deverá reunir-se periodicamente para avaliar os resultados das ações realizadas, suas contribuições para o desenvolvimento da Proposta Político-Pedagógica da Unidade Escolar, bem como, os obstáculos ou dificuldades em realizar as ações programadas.

Art. 4º   A Proposta Político-Pedagógica deve ser revista e reformulada no final de cada ano letivo, mediante processo de avaliação das ações executadas e/ou inserção de novas ações, contando com a aprovação de todos os segmentos que integram a Comunidade Escolar e deverá ser apresentada à Superintendência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação com a ata de aprovação da comunidade escolar, assim que for reformulada para implantação no ano subsequente.

Parágrafo Único - A Equipe Gestora deverá envolver a comunidade na elaboração e na reformulação da Proposta Político-Pedagógica, para que a mesma se sinta integrada, responsável e compreenda que a escola é um bem coletivo a serviço da mesma.

Art. 5º   A Proposta Político-Pedagógica deve contemplar a organização curricular, a partir do nível de Educação Infantil, atendendo o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução nº 05 de 17 de dezembro de 2009 e nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNS.

Art. 6º   Recomenda-se às Unidades Escolares Públicas e Privadas, a garantia da participação efetiva de todos os segmentos escolares na elaboração e implementação da Proposta Político-Pedagógica.
                        §1º  Compete à Equipe Gestora criar estratégias que visem garantir a participação da Comunidade Escolar na elaboração, implementação e aprovação da Proposta Político-Pedagógica.
§2º  Cada Unidade Escolar deve ter a sua própria Proposta Político-Pedagógica, instrumento coerente em relação às especificidades contidas no Regimento Escolar, bem como, suas ambiências internas e externas.

Art. 7º   A Proposta Político-Pedagógica constitui-se num instrumento de planejamento, elaborado pela Comunidade Escolar, e deverá conter os pressupostos filosóficos, a linha pedagógica explicitada de forma clara e metodológica e as ações básicas a serem desenvolvidas pela Unidade Escolar, visando a melhoria da educação, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
I.              capa e contra-capa: registrar a devida identificação da Unidade Escolar;
II.           sumário: elaborar em conformidade com os títulos expressos no corpo do documento;
III.        apresentação: caracterizar a Unidade Escolar, suas linhas de pensamento expressando os resultados, reflexões, participações e conclusões coletivas da Comunidade Escolar;
IV.        dados da Unidade Escolar: referenciar nome, endereço completo (rua, bairro, CEP), CNPJ, código do INEP, tel/fax/email, indicação da localização (zona urbana ou rural), Lei de Criação, número do ato autorizativo em vigor, níveis e/ou modalidades de ensino ofertados, turnos e horários de funcionamento;
V.           histórico: resgatar toda a trajetória histórica da Unidade Escolar até o ano em curso;
VI.        missão: explicitar de forma clara e objetiva os compromissos e atribuições que a Unidade Escolar assumirá no contexto educativo visando a melhoria do ensino;
VII.     diagnóstico: mencionar os fatores influentes, as situações problema e os projetos desenvolvidos que subsidiam a tomada de decisão;
VIII.  objetivos: elaborar de forma coerente atendendo a realidade observada, explicitando metas e finalidades as quais a Unidade Escolar almeja conquistar, bem como, as prioridades que direcionam o trabalho da escola;
a)        objetivo geral: deve ser amplo e contemplar um conjunto abrangente de competências, ações ou valores que constituem a finalidade;
b)        objetivo específico: deve ser restrito, representando uma espécie de etapa para se atingir o objetivo geral.
IX.        princípios norteadores: devem explicitar princípios filosóficos e metodológicos com caráter permanente, que orientam e fundamentam as ações realizadas na Unidade Escolar;
a)        epistemológicos: devem contemplar o estudo crítico e reflexivo dos princípios, pressupostos, métodos, estrutura e evolução das ciências, dando sustentação à organização e dinâmica curricular, orientando o processo metodológico de construção e veiculação do conhecimento;
b)        didático-pedagógicos: devem possibilitar uma ampla comunicação entre a escola, família e demais segmentos da comunidade, para garantir direitos de escolha, participação, acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento;
c)        éticos: devem estimular a vivência de valores por todos que fazem parte da comunidade escolar,
d)       estéticos: devem desenvolver ações que estimulem a criatividade, a curiosidade, a emoção e as diversas manifestações visuais, artísticas e culturais.
X.           organização administrativa: exemplificar a forma de gestão e estrutura da Unidade Escolar por meio de organograma, tendo como foco principal o aluno;
XI.        organização curricular: explicitar as ementas dos componentes curriculares de acordo com os níveis e/ou modalidades de ensino ofertados, conforme Matriz Curricular devidamente aprovada pelo órgão competente, especificando justificativa e objetivo de cada componente curricular;
XII.     projetos a serem desenvolvidos: expor a minuta de todos os projetos que pretende desenvolver ao longo do ano letivo;
XIII.  avaliação: explicitar os critérios de avaliação que se aplicam ao corpo discente, organização administrativo-pedagógica e; da Proposta Político-Pedagógica;
XIV.  referências bibliográficas: referenciar toda a bibliografia utilizada atendendo às normas técnicas em vigor, sendo os títulos dispostos em ordem alfabética;
XV.     ata de aprovação da proposta político-pedagógica: deve ser original, digitada, contemplando o máximo de assinaturas dos segmentos que integram a Comunidade Escolar.

Art. 8º   O texto da Proposta Político-Pedagógica deve observar a formatação de acordo com as normas técnicas vigentes, com linguagem formal, clara, objetiva e coesa.

            Art. 9º   Recomenda-se à Secretaria Municipal de Educação, por meio do Serviço Pedagógico, desenvolver estratégias de formação continuada, visando orientar as Unidades Escolares na elaboração e reelaboração da Proposta Político-Pedagógica.

                        Art. 10  A Proposta Político-Pedagógica deve conter como anexos:
I.         matrizes curriculares dos níveis e/ou modalidades de ensino ofertados;
II.      calendário escolar do ano em curso, devidamente aprovado pelo órgão competente;
III.   ficha de avaliação contínua, contendo os critérios de avaliação formativa e informativa;
IV.   o contrato de prestação de serviços, no caso das Escolas Privadas.

Parágrafo Único - A Proposta Político-Pedagógica deve apresentar carimbo e assinatura do Diretor(a) Escolar em todas as páginas do documento, no campo direito inferior, bem como, capa e contra-capa constando carimbo de averbação do responsável pelo Serviço Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

                        Art. 11  As Unidades Escolares Públicas e Privadas que integram o Sistema Municipal de Ensino, após a elaboração de suas Propostas Político-Pedagógicas, submeterão o documento à aprovação da Comunidade Escolar, devendo-se registrar todo o processo de aprovação em Ata específica, contendo o máximo de assinaturas possível.
§1º  A Proposta Político-Pedagógica constitui-se anexo do Regimento Escolar, também integrando a instrução de Processos de Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e de Renovação de Reconhecimento das Unidades Escolares jurisdicionadas ao Conselho Municipal de Educação.
§2º  As Unidades Escolares deverão elaborar e/ou reformular, aprovar suas Propostas Político-Pedagógicas e encaminhá-las para análise e averbação final do Serviço Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
§3º  As Unidades Escolares situadas na zona rural, que adotam metodologia diferenciada, deverão ter Proposta Político-Pedagógica unificada, porém, atendendo-se as especificidades de cada Unidade Escolar, sendo o documento elaborado pela Diretoria responsável pelas mesmas, contando com a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar.

Art. 12  A Proposta Político-Pedagógica não pode abrigar dispositivos e/ou informações que colidam com o disposto no Regimento Escolar.

                        Art. 13     Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas a Instrução Normativa CME Nº 004, de 06 de novembro de 2006 e, as disposições em contrário.
                              
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTINA, em Planaltina, aos 30 dias do mês de maio de 2012.

MÁRCIA REGINA DA SILVA
PRESIDENTA

CONSELHEIROS
Aglaciete Suares de Campos
Antônia Lucimar da Silva Oliveira
Claudete Gonçalves de Souza
Dinalda da Silva Braga Carvalho
Gilmar Francisco Barrense
HELEN PATRÍCIA PEREIRA
Jurandir Rodrigues ROSA
Maria Aparecida Vieira de Sousa
Maria Celi Augusta Pires
Marlene Meneses de Jesus
Nelma Eduarda Silva Castro Lucena
Rosimeire Mundim RamoS

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