terça-feira, 31 de julho de 2012

RESOLUÇÃO – CME Nº 027, DE 05 DE JUNHO DE 2012.


Estabelece normas para Regulamentação de Cursos no Sistema Municipal de Ensino.


O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTINA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 801 de 06 de maio de 2010, a Lei Orgânica Municipal de 14 de dezembro de 2004, Art. 127 e, as determinações previstas na Lei nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996,


                        R E S O L V E:


                        Art. 1º   Os Órgãos e as Unidades Escolares que integram o Sistema Municipal de Ensino deverão elaborar seus Projetos de Cursos, para efeito de certificação, com base no disposto na presente Resolução.
§1º  Os cursos de que trata o caput do Artigo referem-se a capacitações profissionais, envolvendo seminários, simpósios, palestras, dentre outros, sem caráter Técnico Profissionalizante.
§2º  No caso das Unidades Escolares, estão aptas a protocolarem Projetos de Cursos as escolas que se encontrarem devidamente autorizadas e/ou reconhecidas pelo Conselho Municipal de Educação.

                        Art. 2º   Os Projetos de Cursos devem ser elaborados de acordo com a seguinte estrutura:
I.              capa contendo timbre, nome do órgão responsável pela execução, título do projeto e especificação de local e data;
II.           caracterização do projeto de curso devendo ser especificados:
a)             tema: denominar o projeto, sintetizar seus propósitos e caracterizá-lo como curso, seminário, palestra, simpósio, entre outros;
b)            período de realização: definir a data de início e fim da execução do projeto;
c)             duração: especificar o total de dias e a carga horária;
d)            carga horária: especificar a carga horária total do curso;
e)             custo do projeto: especificar o valor total do curso;
f)             instituição ou órgão responsável pelo projeto: citar o nome da instituição ou órgão;
g)            coordenação geral: identificar o coordenador e/ou a equipe de coordenação do projeto, com sua qualificação;
h)            local de realização: definir o local onde será realizado o curso.
III.        justificativa: explicitar a ideia do trabalho, a razão para sua realização comprovando-se com fatos e/ou dados estatísticos a escolha do tema e o que motivou a elaboração do projeto de curso;
IV.        objetivos: configurar as possibilidades de alcance do projeto que serão estabelecidas como:
a)             objetivo geral: de caráter amplo;
b)            objetivos específicos: de caráter restrito.

V.           clientela ou público alvo: deve ser definida estabelecendo-se o quantitativo de participantes a ser atendido, bem como, o perfil do cursista, com base em critérios de seleção que atendam os princípios democráticos, definidas também as formas de divulgação do curso;
VI.        palestrantes e/ou monitores: definir os palestrantes e/ou monitores relacionando todos os responsáveis por ministrar o curso, com a devida habilitação, última titulação e comprovada experiência na área em que irá atuar;
VII.     conteúdo e carga horária: explicitar os conteúdos específicos do projeto com sua respectiva carga horária;
VIII.  metodologia: detalhar o desenvolvimento do projeto, explicitando suas etapas, os encaminhamentos e as estratégias previstas, especificadas as situações de aprendizagem, a sequência a ser estabelecida na realização de cada etapa e a sua culminância;
IX.        avaliação: utilizar critérios, indicadores e instrumentos específicos que contemplem, no mínimo:
a)             a frequência estabelecida por percentual: definir a frequência mínima para certificação;
b)             o aproveitamento, estabelecida a nota obtida pelo cursista.
X.           custos: definir os recursos financeiros previstos, as fontes de financiamento, os recursos materiais necessários e a contrapartida dos cursistas, caso haja;
XI.        cronograma: estabelecer de acordo com a definição das datas, prevendo-se o tempo suficiente para a realização de cada etapa – planejamento, desenvolvimento e avaliação - de forma sequencial;
XII.     considerações finais: relatar o que julgar pertinente como informação não contemplada no corpo do projeto;
XIII.  bibliografia: relacionar todos os títulos utilizados para estudo ou pesquisa, de acordo com as normas técnicas vigentes;
XIV.  anexos: compor os anexos com as cópias dos certificados e documentos pessoais dos profissionais que integram a equipe que organizará/ministrará o curso, dos atos autorizativos emitidos pelo Conselho Municipal de Educação, no caso das Unidades Escolares e, cópia do convênio firmado com empresas particulares, quando houver.

                        Art. 3º   Os Projetos deverão ser protocolados no Conselho Municipal de Educação em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o início do curso, via ofício, solicitando sua análise e aprovação, se houver atraso o Conselho Pleno definirá prazo de início do curso respeitando a data protocolada.
                        §1º  O Curso só poderá ser ministrado após aprovação do Projeto pelo Conselho Municipal de Educação, expedida a Resolução específica que dará o amparo legal para sua realização e certificação.
                        §2º  O Conselho Municipal de Educação não aprova Projeto de Curso já em andamento e/ou protocolado fora do prazo estabelecido no caput do artigo.

Art. 4º   Concluído o Curso, deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Educação, a relação dos cursistas com frequência e aproveitamento obtidos para validação dos certificados.

Art. 5º   Caso os órgãos e as Unidades Escolares estabeleçam parcerias com empresas particulares, deverão atender as seguintes orientações:
I.         a pessoa jurídica deverá obedecer a lei vigente de licitação;
II.      elaborar o projeto de curso em conjunto com a empresa;
III.   confeccionar os certificados obedecendo o que dispõe esta Resolução;
IV.   anexar cópia do convênio estabelecido e/ou firmado.

Art. 6º   Os certificados expedidos devem dispor da carga horária, conteúdo desenvolvido, percentual de aproveitamento e frequência, identificação jurídica, número e identificação do Parecer e Resolução expedidos pelo Conselho Municipal de Educação que aprovam o curso, de assinatura do responsável pela emissão, período de início e término do curso.

Art. 7º   Integram esta Resolução como anexos:
I.          modelo da capa do projeto de curso;
II.       estrutura do projeto de curso.

                        Art. 8º     Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas a Instrução Normativa CME Nº 002, de 28 de junho de 2004 e, as disposições em contrário.
                              

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLANALTINA, em Planaltina, aos 06 dias do mês de junho de 2012.


MÁRCIA REGINA DA SILVA
PRESIDENTA

CONSELHEIROS
Aglaciete Suares de Campos
Antônia Lucimar da Silva Oliveira
Claudete Gonçalves de Souza
Dinalda da Silva Braga Carvalho
Gilmar Francisco Barrense
HELEN PATRÍCIA PEREIRA
Jurandir Rodrigues ROSA
Maria Aparecida Vieira de Sousa
Maria Celi Augusta Pires
Marlene Meneses de Jesus
Nelma Eduarda Silva Castro Lucena
Rosimeire Mundim RamoS

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