terça-feira, 3 de julho de 2012

Recreação/Intervalo: Um Direito Subjetivo do Aluno!

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, aprovou o Parecer N°. 002/2011 de 04 de abril de 2011, que tem por finalidade orientar as Unidades Escolares que receberão suporte da Superintendência Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e deverão elaborar projetos voltados para o Recreio e/ou Intervalo. 
Esses projetos fortalecerão assim o direito subjetivo do aluno de brincar, desenvolver, socializar-se e aprender, momento este rico principalmente para os filhos únicos, que têm a chance de conviver com outras crianças. A interação e a socialização entre os Discentes deverão ser devidamente acompanhadas pelo Corpo Docente, considerando-se que o tempo utilizado para este fim integra as 04 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar.
As imagens registram a implantação de projetos realizados em algumas Unidades Escolares Públicas do Município de Planaltina-GO.


Por: Maria da Conceição da Silva Filha, Assessora Técnica

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